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Projeto de Lei para proteção animal e controle de zoonoses é aprovado na Câmara

Projeto de Lei para proteção animal e controle de zoonoses é aprovado na Câmara

Foi aprovado na última Sessão Ordinária, 26 de março, o Projeto de Lei (PL) que versa sobre o controle da população animal, proteção animal, prevenção e controle de zoonoses no município de Mogi Guaçu. De nº30/2018, tem autoria do Executivo Municipal e recebeu cinco Emendas dos Vereadores, sendo uma proposta pelo Vereador Jéferson Luiz (PROS) e quatro propostas pelo Vereador Luiz Carlos Nogueira, o Carlos Kapa (PSD). Com a aprovação em Plenário, segue para a sanção do Prefeito.

Para elaborar o PL, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (Saama) realizou estudos em parceria com o Centro de Controle de Zoonoses, com a Kamael Associação Protetora dos Animais (Kapa), com a Faculdade Maria Imaculada e a Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro”. O Vereador Carlos Kapa participou das reuniões que culminaram no Projeto encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal.

Em uma das Emendas propostas pelo Vereador, a Emenda nº02, aprovada pelo Plenário, ele propõe que penalidades previstas possam ser aplicadas por técnicos vinculados à Saama, ao Centro de Zoonoses e à Secretaria de Serviços Municipais. “Um dos objetivos do Projeto é prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento dos animais. Portanto, é importante que pessoas qualificadas de todos esses órgãos estejam aptas para aplicar penas aos infratores. Isso possibilitará uma maior atuação e vai inibir os maus tratos”, pontua o Vereador.

Com 15 capítulos, o Projeto dispõe, entre outros, sobre as responsabilidades do proprietário de animais e regula a criação, comercialização, formas de alojamento e transporte.  Dispõe também sobre a comercialização de produtos médico-veterinários e prevê penalidades para infrações que venham a ser cometidas por pessoas ou estabelecimentos, como lojas de comércio de animais, circos e parques.

Como responsabilidades do proprietário, por exemplo, o Projeto prevê a proibição, e trata como infração de natureza grave, o abandono de animais em qualquer local público ou privado. Proíbe e considera infração gravíssima a utilização de animais feridos, enfraquecidos, doentes ou prenhes para tração de carga. Considera, também, crime ambiental organizar ou assistir lutas de animais de qualquer espécie, como consta da Lei Federal nº9605 de fevereiro de 1998.

As penalidades previstas no Projeto variam de acordo com a gravidade do ato, que vão de advertências, multas de até 3.000 UFIM’s (Unidade Fiscal do Município) que hoje equivalem a cerca de R$10 mil, até a interdição de estabelecimentos e cassação de alvarás. Após deliberado e aprovado em Plenário, o Projeto de Lei segue para a sanção do Prefeito. Confira o texto completo do PL, constante da pauta da Sessão de 26 de março, clicando aqui.

 

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