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Projetos de Lei declaram como Patrimônio Histórico e Cultural a Capela “Nossa Senhora Aparecida” e a chaminé do Itaguaçu

Projetos de Lei declaram como Patrimônio Histórico e Cultural a Capela “Nossa Senhora Aparecida” e a chaminé do Itaguaçu

A Capela “Nossa Senhora Aparecida” e a chaminé instalada no loteamento comercial Itaguaçu estão prestes a se tornarem bens integrantes do Patrimônio Histórico e Cultural do município de Mogi Guaçu. Isso porque dois Projetos de Lei (PL), de autoria do Vereador Thomaz de Oliveira Caveanha (PTB), foram deliberados pela Câmara Municipal com este fim no mês de junho. Aprovados pelo plenário, seguem para a sanção do Executivo Municipal.

O Projeto de Lei nº047/2018 versa sobre a Capela “Nossa Senhora Aparecida” e o Projeto de Lei nº048/2018, sobre a chaminé no Itaguaçu, ambos de autoria do Vereador. “Estes são dois marcos da história da nossa cidade e possuem grande significado, tanto para nossa história, quanto para nossa identidade. Como patrimônios do município, além de receberem o reconhecimento devido, também estarão protegidos de acordo com a Constituição, que prevê que danos a eles podem vir a ser punidos por Lei”, aponta o Vereador.

 

Patrimônio Histórico e Cultural é protegido pela Constituição Federal

Conforme definição da Constituição Federal, art. 216, “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (...)”. Ainda segundo este artigo, parágrafo primeiro: “O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”. A lei prevê, ainda, que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

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